O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia (DREI) publicou, no dia 23 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa nº 88, que alterou as IN nº 81/2020; 77/2020; 52/2022; e 112/2022, especificamente no que tange às regras de Registro Público de Empresas.
Em síntese, as principais alterações oriundas da IN nº 88/2022 estão relacionadas, dentre outras questões, à:
Além disso, a norma também prevê que não cabe ao DREI analisar controvérsias quanto a nomes empresariais, identidade de atividades econômicas e concorrência desleal.
Especificamente em relação ao direito de retirada dos sócios, embora a lei preveja que referido direito seja exercível de maneira unilateral e imotivada pelo sócio retirante, fato é que, na realidade, os órgãos competentes de registro exigem a anuência de todos os sócios para formalização da saída. Todavia, entende-se que, com a IN nº 88/2022 trará efeitos práticos relevantes, já que obrigará que as Juntas Comerciais alterem o cadastro da empresa tão logo decorrer o prazo de sessenta dias contados a partir da notificação do sócio retirante.
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