20/01/2022
IN Nº 88/2022: NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DREI SOBRE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS
Instrução cria novas regras para Registro Público de Empresas. 

 

 

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia (DREI) publicou, no dia 23 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa nº 88, que alterou as IN nº 81/2020; 77/2020; 52/2022; e 112/2022, especificamente no que tange às regras de Registro Público de Empresas. 

 

Em síntese, as principais alterações oriundas da IN nº 88/2022 estão relacionadas, dentre outras questões, à:

  • cessão de quotas sem necessidade de arquivamento do ato alterador;
  • integralização de capital social com quotas ou ações de outras sociedades (capital total ou parcial)
  • conversão de sociedade simples ou associação em sociedade empresária;
  • inexistência de obrigação legal de pagamento de pró-labore aos administradores de sociedade limitada, sendo eles sócios ou não;
  • deliberações sociais e publicações para microempresas e empresas de pequeno porte;
  • direito de retirada dos sócios;
  • designação, destituição e renúncia de administradores;

 

Além disso, a norma também prevê que não cabe ao DREI analisar controvérsias quanto a nomes empresariais, identidade de atividades econômicas e concorrência desleal. 

 

Especificamente em relação ao direito de retirada dos sócios, embora a lei preveja que referido direito seja exercível de maneira unilateral e imotivada pelo sócio retirante, fato é que, na realidade, os órgãos competentes de registro exigem a anuência de todos os sócios para formalização da saída. Todavia, entende-se que, com a IN nº 88/2022 trará efeitos práticos relevantes, já que obrigará que as Juntas Comerciais alterem o cadastro da empresa tão logo decorrer o prazo de sessenta dias contados a partir da notificação do sócio retirante. 

 

As profissionais do Escritório Gabriela Wallau Advocacia estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

 

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